A Alma Diante do Bem Comum

 

Cristo ante Pilatos
by Nikolai Ge

Na arquitetura da alma cristã, existe uma fronteira que a meu ver é sagrada: a distinção entre o foro interno (o domínio da consciência e da santificação pessoal) e o foro externo (o domínio do governo e da disciplina institucional). O objetivo de abrir o coração a um guia espiritual é, desde os Padres do Deserto, a salus animarum — a salvação e a santidade do indivíduo e, só a partir dele, dos demais. Contudo, no ecossistema atual da certas instituições da Igreja, essa fronteira é algumas vezes nublada por uma lógica em que o fim corporativo acaba por engolir o bem pessoal, o que impacta diretamente no tema desse ensaio: a manifestação de consciência como meio de santificação. 

À primeira vista, poderia parecer que, para quem almeje a santidade, o seu único fim é o corporativo, e o problema não existiria. O aspirante à santidade deve viver para os demais. Ocorre que, na minha perspectiva, o bem comum pode exigir medidas de prudência distintas daquelas que a alma da pessoa requer. A instituição não é santa no mesmo sentido unívoco em que o é o indivíduo. A questão - ainda em debate, admito - é saber se essas medidas de prudência peculiares à alma individual se distanciam da santidade na proporção em que se afastam do bem comum ou não. É possível, em tese, uma santidade pessoal que seja desastrosa para o bem comum? Diante da complexidade dessa questão institucional, a postura mais equilibrada é a de Gamaliel (Atos 5, 38-39): Se determinada manifestação de consciência institucionalizada é de homens, se desfará; mas, se é de Deus, "não podereis desfazê-la".

No caso específico de instituições novas como o Opus Dei, cujo fundador foi canonizado, cumpre deliminar o problema. É fundamental separar a validade de uma prática institucional da santidade pessoal de seu originador. A santidade de São Josemaría Escrivá é um fato dogmático, algo reconhecido pela Igreja e que não está em questão. Dentro da compreensão teológica e eclesiológica de meados do século XX, era perfeitamente possível que o fundador estivesse de absoluta boa-fé ao considerar que bem pessoal deve ser necessariamente filtrado pelo comum, e que não há santidade do indivíduo sem que a haja da instituição à qual ele pertença. Ademais, sendo a Obra um "fenômeno novo", secular e laical, havia uma base argumentativa sólida para crer que as proibições de 1890, que veremos logo adiante, não atingiam uma prelazia de caráter secular. O erro de interpretação, se houver, seria uma questão de percepção jurídica da época, e não uma falta de virtude ou lealdade de São Josemaria para com a Igreja. 

A questão da conformidade da conversa fraterna da Obra com o Direito Universal deve ter, a propósito, sido tratada de maneira incidental durante o processo de canonização de São Josemaría, sob o pontificado de João Paulo II. Naquela sede, o objeto do julgamento era o exercício heroico das virtudes e a fidelidade do fundador ao seu carisma. A conclusão acessória foi de que a prática não constituía um óbice à sua elevação aos altares. No entanto, um provimento incidental sobre desenho institucional em um processo de canonização pessoal não esgota a matéria jurídica. Atualmente, o tema da compatibilidade entre a manifestação de consciência conhecida como conversa fraterna e a proibição de indução à sinceridade neste âmbito pode e deve ser objeto de escrutínio em sede principal.

Diferente da análise marginal do passado durante a canonização de São Josemaría, o escrutínio atual (no contexto da revisão dos estatutos e das reformas começadas por Francisco e continuadas por Leão XIV) foca diretamente na norma institucional. Nada impede que a Igreja decida, agora como questão substancial, que o desenho jurídico da prática precisa de ajustes para garantir a separação entre foro interno e externo. Uma resposta negativa à forma atual da prática não desnaturaria o carisma, nem contradiria a canonização anterior. Pelo contrário, ambos sairiam fortalecidos pela  aplicação do princípio de que a proteção da consciência do fiel é um valor supremo, que se sobrepõe a qualquer arranjo administrativo particular.

De fato, nas leis da Igreja, o problema é tratado pelo decreto Quemadmodum de 1890 em favor do bem pessoal e em detrimento do corporativo. Este decreto foi um raio jurídico lançado por Leão XIII para fulminar um desvio possível: superiores que usariam a intimidade das consciências de seus súditos para gerir suas casas. A lei é clara: quem detém o poder de governo, devendo zelar pelo bem comum da instituição, não pode induzir o fiel subordinado a revelar sua intimidade, sob pena de, acrescento eu, transformar a direção espiritual em um balcão de inteligência administrativa. Em instituições como o Opus Dei, a chamada conversa fraterna com um diretor leigo, espécie de manifestação de consciência, caminha sobre o fio desta navalha. Embora apresentada como um carisma de "confiança familiar", a prática esbarra no arranjo de que o diretor é, simultaneamente, um agente do governo da Obra. Quando o conteúdo dessa conversa deixa de servir apenas à santificação daquele fiel e passa a alimentar o processo decisório sobre o bem comum da instituição, a lógica da corporação triunfa sobre a da graça para a santificação pessoal.

Tomemos um exemplo cru para visualizar melhor o problema: um membro que, em sua conversa fraterna, revela uma incapacidade que o impede de gerar recursos financeiros. Sob o prisma do foro interno puro, essa condição deveria ser tratada como a matéria da santificação daquele homem. O foco deveria ser como ele, em sua limitação, pode encontrar Deus e, só a partir daí, se sustentar sem ser um peso para os demais. Todavia, quando essa informação chega ao diretor — animado do zelo pelo orçamento comum como condição de eficácia apostólica da instituição — o pobre deixa de ser um filho a ser curado e corre o risco de ser visto, em primeiro plano, como um problema financeiro. A distinção entre o bem pessoal e o bem comum desaparece: a vulnerabilidade do fiel é processada como uma variável de custo ou um entrave à expansão da entidade.

Podemos observar o mesmo fenômeno no campo da saúde mental. Imagine um fiel que confessa na manifestação de consciência um estado de esgotamento profundo ou depressão, sentindo que a carga de atividades apostólicas está fragmentando sua paz interior. Em uma direção espiritual autêntica, o bem pessoal ditaria o recolhimento e o cuidado. Contudo, numa compreensão corporativista, se esse fiel é uma peça-chave na manutenção de um centro ou na influência de um setor social, o diretor pode ser tentado a tratar essa dor como falta de generosidade para com bem comum. Aqui, a alma do indivíduo é sacrificada no altar de considerações demasiado humanas, mais típicas do bem comum. 

Um momento particularmente delicado desse choque entre bem comum e bem da pessoa é o da decisão de admissão. Se o governo é pressionado por vocações para dar conta da expansão institucional, isso percola para a conversa fraterna e pode haver uma indução humana ao chamado vocacional, que foi concebido para ser divino. O bem comum, de fato, versando sobre aquelas condições exteriores que possibilitam o bem da pessoa, é mais suscetível de considerações horizontais.  

Uma defesa geral de instituições que conservam, contra a tendência do decreto de 1890, a prática da manifestação de consciência, é que essa transparência total dos membros com seus superiores nasceu espontaneamente como um carisma de família. O direito, todavia, ensina que a espontaneidade não autoriza a desnaturação da justiça. Quando um carisma é institucionalizado e passa a compor uma regra de vida exigida, ele deve se submeter à lei universal da Igreja, que, como vimos, proíbe a fusão de foros. O Opus Dei, no entanto, tem suas peculiaridades. 

Um dos argumentos dessa Obra pré-reforma é que o seu carisma, com a unidade de vida e a mentalidade laical, faz com que a fronteira do foro interno adentre o que normalmente seria do foro externo. Assim, voltando ao meu exemplo, a questão financeira deve ser ventilada mesmo como problema de governo, e não só da alma de quem abre o coração na conversa. E isso porque dinheiro para manter a casa é algo que um leigo tem bem presente na sua consciência. Esse alargamento do foro interno justificaria inclusive a conversa com um membro do conselho local, que está tão metido nas coisas que seriam, classicamente, de foro externo que não pode deixar de aconselhar com base nelas.

Todavia, o que, no meu sentir,  a Igreja sinaliza ao revisar os estatutos da prelazia é um retorno à ordem natural das coisas: a alma pertence a Deus, e o governo pertence à instituição. Tentar fundir os dois sob o pretexto de "carisma" é criar um sistema totalitário onde o indivíduo deixa de ter um espaço privado de respiração espiritual. O Opus Dei enfrenta agora o desafio de provar que pode sobreviver sem fichar a consciência de seus membros para fins organizacionais. Pois, se a santidade de um só homem não vale mais do que o equilíbrio orçamentário ou o sucesso de um apostolado, então o que se está construindo não é mais uma pedacinho da Igreja, mas apenas mais uma corporação eficiente, revestida de uma linguagem piedosa.

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