A Falácia Naturalista e o seu Inverso








De que algo é não de se pode deduzir que deve ser. Isso fica claro quando consideramos que o dever-ser se reporta a um futuro, enquanto que o ser a um presente. E o presente não tem em si nada que garanta o futuro, muito pelo contrário. Da mesma maneira, o fato não é, por si só, um dever-ser. Não se segue, por óbvio, que, por algo ser um fato, que esse mesmo fato ou seu contrário deva ser.

Nesse sentido preciso e limitado, a passagem do ser ao dever-ser é a falácia naturalista. Incorreram nela tantos quantos, como os sofistas, advogaram a falsa lei natural do domínio do mais forte. Não é porque um sujeito calha de ter hoje um poder físico, técnico ou econômico que ele pode usá-lo como bem entender. Nessa medida, é possível dar razão àqueles que denunciam certas leis como uma forma de dominação do mais forte contra o mais débil. Essas leis, porém, de direito só têm o nome. 

Há, porém, uma transição legítima do ser ao dever-ser. Para vê-la, é oportuno considerar que o homem é um ser dinâmico e perfectível, cheio de potencialidades que clamam por existir. O ser do homem é, por assim dizer, um ser exigente. Ele reclama meios para alcançar os seus fins. É interessante notar que não há aqui a falácia naturalista de predicar um futuro do presente. O dever-ser legítimo não é um presente que se perpetua, mas um futuro exigido em contingência pelo ser presente.  Tampouco é o homem como fato que que legitima o dever-ser, mas sim como conjunto de notas essenciais cujo desenvolvimento é normativo.

O inverso verdadeiro da falácia naturalista, portanto, não é entender o direito como tendo origem no vazio ou exclusivamente na vontade, como se a pessoa fosse um homem vitruviano perdido no espaço e aberto a todas as possiblidades. É, mais do que isso, compreender o homem como um ser finalístico, programado para um futuro certo, com o qual podemos contribuir ou o qual podemos frustrar. 

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