A Questão dos Universais



Vamos ver, neste texto breve, um dos temas mais vastos da filosofia em geral, que guarda relação íntima com a filosofia do direito. Trata-se de uma questão essencial, sem cuja resposta não é possível dar os primeiros passos na estrada imperial da filosofia jurídica. Poderia parecer uma temeridade tratar de um assunto de tamanha relevância em duas dezenas de linhas, mas, enfim, uma xícara pequena de café bem feito contém todo o tempo do mundo.

Essa é a questão dos universais. É universal, por exemplo, que os homens tenham duas orelhas iguais. Não se trata de uma mera generalização feita a partir de experiências parciais sobre os homens. Compõe nosso conceito universal de humanidade – formado a partir dos dados dos sentidos, mas indo, além deles, ao plano metafísico – que o ser humano tenha duas orelhas de tamanhos iguais. Os universais não são simples generalizações.

Se, portanto, um homem nasce com uma orelha que mede o dobro da outra, temos aí um mero desvio estatístico da regra geral ou uma anormalidade? Para a filosofia tal como eu a entendo, a resposta é, definitivamente, uma anormalidade, porque o universal, naquele caso, não se realizou em sua plenitude. Sem o conceito universal, a medicina não poderia falar em patologia.

Na seara jurídica, a relevância da questão dos universais se faz patente, por exemplo, nos direitos humanos. São eles construções histórico-culturais, ao modo nominalista? Ou são, ao contrário, universais, ou seja, válidos para além de qualquer fronteira espacial ou temporal? A meu ver, os direitos humanos refletem bens universais básicos, que são os mesmos aqui e alhures, ontem, hoje e amanhã.

Outro ponto em que a questão dos universais tem influxo é na própria ideia de justiça. Trata-se de um padrão de comportamento peculiar a determinada cultura ou de algo que transcende as diversas civilizações? A meu ver, a justiça verdadeira é um conceito universal. Embora, em si mesma, seja uma representação mental, ela reflete, como num espelho, uma realidade que não se circunscreve a meras convenções formadas aqui e não acolá.

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