A Internet e a Nova Definição de Público
A internet é um âmbito público, não porque nela tenha protagonismo o Estado, mas sim porque nela se colocam em jogo bens de natureza pública como a liberdade de expressão, o direito à informação, a segurança nas relações comerciais, a possibilidade de se formar grupos políticos e redes de amizades, etc. As normas com as quais Google, Facebook & Cia regulam a atividade dos usuários, portanto, ostentam caráter público, embora os sujeitos que as originam sejam empresas privadas.
Já não cabe, pois, dividir o direito em público e privado com base no sujeito. A presença do Estado garantidor do vontade geral não é condição imprescindível do público nem a do cidadão individual com seus interesses supostamente egoísticos, do privado. Tentar enquadrar a internet como pública ou privada nesses termos é um modo falso de ver o problema e remonta à época em que o Estado era o eixo único do público, sem espaços para o pluralismo jurídico. Dessa visão defasada resultam soluções opostas sem que se consiga chegar a um critério válido para decidir entre elas. De um lado, os anarquistas do espaço cibernético afirmam que a regulação da internet deve ser espontânea, sem que qualquer agente externo lhe imponha regras; de outro, os estatalistas, para os quais o único ente legítimo para regular a internet seria o Estado, não restando autonomia às empresas de tecnologia para regularem a atuação dos usuários.
É preciso, pois, superar esse modo de cindir o público do privado para entender que a internet está no âmbito público por conta de seus objetos, que são bens que respondem a necessidades básicas da pessoa, não por conta dos sujeitos que desenvolvem as possibilidades da rede mundial de computadores. É certo que esse redimensionamento do público não fornece uma solução pronta para o problema da regulação da rede, mas é uma novidade que, sem dúvida, merece ser levada em conta.