Parresia Política: Ontem e Hoje
Em 07 de abril de 1889, Rui Barbosa, a Águia de Haia, não havia rompido com o regime monárquico. Permanecia fiel ao trono. Isso não o impedia, porém, de exercer uma parresia política que, por essa mesma razão de lealdade, não buscava demolir a instituição, e sim depurá-la. Sua crítica era pronunciada a partir de dentro, no registro de uma fidelidade vigilante. É nesse movimento que se insere a denúncia, no artigo “Nossos Ídolos”, de que o abolicionismo, outrora uma “palavra santa”, degenerara num “ídolo de sangue”. A abolição, que em seu nascedouro fora princípio de justiça, convertera-se em pretexto para violências cometidas por milícias de corte, como a Guarda Negra, cuja atuação tumultuava assembleias republicanas e reprimia o direito de reunião sob o pretexto de devoção à Princesa.
A comparação com o Brasil contemporâneo levanta uma questão incômoda: quem, hoje, dentro do bolsonarismo, exerceu algo equivalente a essa parresia depuradora? Quem, permanecendo no interior do movimento, ousou criticá-lo para salvá-lo de si mesmo, e não para destruí-lo? É difícil encontrar exemplo análogo, o que, por si só, já é preocupante. Talvez o nome que mais se aproxime desse papel seja Ives Gandra da Silva Martins, cuja posição pública, embora conservadora e simpática a diversas pautas do campo bolsonarista, não se furtou a emitir juízos críticos sobre excessos e erros do clã.
Mas aqui a analogia começa a falhar — e não por razões pequenas. Rui Barbosa, em 1889, criticava a monarquia politicamente. Sua intervenção se dava no plano de ideias materialmente constitucionais, da liberdade como princípio de organização social, da legitimidade do dissenso e da sacralidade dos direitos políticos fundamentais. Sua objeção à Guarda Negra não era só técnica; era moral, jurídica e sobretudo animada por um espírito público e iluminada por uma concepção liberal de Estado e por uma filosofia clara de limitação do poder.
Ives Gandra, ao contrário, mantém-se preso num nível técnico-jurídico, que é típico do advogado bem sucedido no fórum: a interpretação estrita de dispositivos constitucionais, frequentemente desligada de uma reflexão mais ampla sobre as consequências políticas desses mesmos dispositivos. Essa literalidade militante foi o que lhe permitiu vislumbrar no art. 142 da Constituição Federal a possibilidade — juridicamente defensável, mas politicamente fracassada — de um poder moderador militar. Tal leitura, embora haurida nos cânones hermenêuticos formais, carece de horizonte político, justamente porque nela falta o elemento que em Rui era decisivo: a capacidade de abstrair-se do estrito tecnicismo e pensar a Constituição como expressão de um pacto de civilidade em favor dos mais desvalidos.
Por isso, numa comparação entre Rui e Ives, o segundo perde em substância política. Não por ausência de inteligência, mas por excesso de tecnicalidade. Gandra move-se num plano onde a parte prevalece sobre o todo, e esse apego ao dispositivo — à frase constitucional arrancada de seu contexto prático, histórico e teleológico — impediu-o de enunciar uma crítica verdadeiramente depuradora ao bolsonarismo. Ele pode denunciar abusos pontuais, pode refutar ilegalidades claras, pode sugerir cautelas institucionais. Mas não alcança aquilo que Rui alcançava: o centro moral do problema.
Em outros termos, falta-lhe, para criticar o bolsonarismo, aquilo que sobrou a Rui para criticar a monarquia — a altitude política necessária para ver que a degradação de um movimento reside menos em seus atos isolados e mais na disposição coletiva para a truculência, o populismo e a sacralização do líder. Gandra identifica defeitos periféricos; Rui mirava o cerne ético. Talvez por essa limitação de perspectiva — tecnicamente brilhante, mas politicamente míope — Ives Gandra nunca tenha produzido, em relação ao bolsonarismo, algo que se compare à parresia depuradora de Rui Barbosa nos meses que antecederam a queda do Império.
Tornou-se célebre, por exemplo, sua insistência em afirmar, em defesa de Jair, que um golpe militar jamais teria sido materialmente viável. Segundo Ives, a cúpula das Forças Armadas não apoiaria qualquer aventura golpista, e, sem tal apoio, faltava ao bolsonarismo o elemento fático indispensável para consumar o crime. É aqui, a meu ver, que se revelam a glória e o pó de Ives Gandra. Ao sustentar que o golpe era impossível por ausência de condições materiais, ele livra tecnicamente o bolsonarismo da pecha de criminoso — mas, note-se, não porque este fosse moralmente inocente na intenção, mas porque lhe teria faltado a arma do crime, sem a qual o delito se torna impossível. É exatamente essa a deficiência: contemplar a possibilidade de golpe, ainda que com um sonho desencarnado, uma mera quimera, com uma passividade e uma inércia insustentáveis numa democracia. A falta de arma para crime é um argumento tecnicamente brilhante, mas também a perda de uma oportunidade rara de, em vez de permanecer como ave de capoeira, alçar voo como a águia rumo ao cerne do questão.