A Evolução Brasileira do Provérbio


O provérbio segundo o qual a ocasião faz o ladrão atravessa culturas e séculos com a naturalidade de uma verdade antropológica básica. Sua forma medieval, occasio facit furem, já indicava que não se tratava de um aforismo moralizante, mas de uma observação realista sobre a fragilidade humana diante das circunstâncias. Brasil e Alemanha, cada um a seu modo, herdaram essa máxima e a conservaram no estoque de sabedoria prática que dispensa notas de rodapé. Até aqui, nada de especialmente controverso: trata-se do reconhecimento de que o ambiente pode ser tão decisivo quanto o caráter.

A diferença começa quando se pergunta quem pode ser ladrão. Na Alemanha — país pouco afeito a mitologias tropicais de terra sem pecado original — admite-se, com desconfortável sobriedade, que até mesmo um juiz pode sucumbir à ocasião. O Código de Ética da Magistratura alemã, ao proibir o convívio do juiz com possíveis corruptores, não faz uma afirmação escandalosa; apenas leva o provérbio a sério. Se a ocasião faz o ladrão, convém reduzir as ocasiões. A norma não parte da desconfiança pessoal, mas de uma antropologia cautelosa: juízes continuam sendo humanos, logo passíveis de tentação. É um realismo ético que dispensa tanto cinismo quanto ingenuidade.

No Brasil, porém, a coisa se sofisticou — literariamente, ao menos. Em Esaú e Jacó, Machado de Assis, pela boca do conselheiro Aires, corrige o provérbio com a fleuma de quem entende do assunto: não é a ocasião que faz o ladrão; a ocasião faz o furto, e o ladrão nasce feito. A frase é exemplar não apenas pelo humor seco, mas pela inversão conceitual que opera. A ocasião deixa de ser causa eficiente do crime e passa a ser mero gatilho; a causa primeira estaria no caráter congênito do agente. Não se trata mais de um problema circunstancial, mas ontológico.

Essa reformulação machadiana enseja uma de duas respostas institucionais possíveis. A primeira, de cunho derrotista, conclui que nada há a fazer: se o ladrão nasce feito, qualquer sistema de controles é apenas um teatro moral para consumo externo. A corrupção seria um dado da natureza, e a melhor política pública consistiria em fingir surpresa periódica. A segunda resposta, mais combativa, tira justamente a conclusão oposta: se o ladrão nasce feito, então é preciso multiplicar as barreiras, reduzir as ocasiões ao mínimo e desenhar instituições que não confiem excessivamente na virtude pessoal. Aqui, o pessimismo antropológico funciona como motor de rigor institucional.

É nesse ponto que a crítica de Gilmar Mendes à importação do Código de Ética da magistratura alemã parece repousar sobre um equívoco. Afirmar que as culturas brasileira e alemã são incompatíveis e que, por isso, seria uma bobagem importar tais normas supõe que apenas os alemães desconfiam das ocasiões propícias à ladroagem. Ocorre que, se levássemos Machado de Assis a sério como intérprete da cultura nacional, a desconfiança brasileira deveria ser ainda maior. Onde o alemão suspeita da ocasião, o brasileiro, instruído por Machado, deveria suspeitar não só da ocasião, mas também do agente. Não há, portanto, incompatibilidade cultural alguma; há apenas uma diferença de grau no realismo e no desespero.

O problema é que, no Brasil, a história não parou no segundo estágio do provérbio. O amante do alheio aqui não se limita a aproveitar o evento propício: legisla, normatiza, formaliza e ritualiza o ambiente favorável ao furto. Estamos, assim, diante de uma terceira formulação tácita do adágio medieval: o ladrão brasileiro faz a ocasião. Diante disso, rejeitar mecanismos éticos mais rígidos em nome de uma suposta singularidade cultural não é sinal de sofisticação antropológica, mas de uma curiosa indulgência com aquilo que a própria literatura nacional, com rara honestidade, já diagnosticou há mais de um século.

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