Cortes Necessários
A Nota Técnica dos Penduricalhos não é um documento estritamente econômico ou de gestão de recursos humanos. Ela é, antes de mais nada, um documento jurídico que reflete uma prudência determinada pelo preceito constitucional de nivelar as desigualdades, o que, em contextos de baixo ou nulo crescimento econômico, significa o nivelamento por baixo de todos.
De fato, poderíamos nos perguntar: quais são os modos possíveis de se atualizar a remuneração do funcionalismo? Um é pela renda comparada, mantendo a distância já existente entre trabalhadores, entre um juiz e um operário médio; outro é através da correção inflacionária, que mantém o poder de compra do funcionalismo e conserva a possibilidade de arcar com seu custo de vida, sem comparações. Essa segunda é sem dúvida mais justa e estável, pois preserva a dignidade funcional do agente público, ao mesmo não tempo em que não impede que o mercado chegue ao nível máximo deste ou mesmo o supere, segundo a lógica independente da iniciativa privada. No entanto, a nota técnica dos penduricalhos esclarece, num contexto igualitarista muito próprio, que mesmo a adoção dessa segunda acarretaria, num ambiente de não-crescimento econômico geral, uma opção distributiva, que é um eufemismo para desigualdade guiada desde cima, vale dizer, um privilégio. Trocando em miúdos, a nota afirma que o funcionalismo deve, na atual conjuntura, aproximar-se mais da escassez generalizada através de perda inflacionária de suas remunerações.
Portanto, dentro da lógica instituída pela nota técnica, nesse que é o primeiro grande momento deliberativo de uma reforma sentida como necessária por muitos, o argumento do funcionalismo que queira preservar sua remuneração deve ser o da sua essencialidade para a possibilitar o crescimento econômico do país como um todo, bem como para diminuir a desigualdade. Isso justificaria que o tal custo distributivo fosse lido como um investimento social e perdesse o matiz negativo de privilégio. Em suma, não seria uma opção guiada desde cima por afinidades escusas, mas sim uma condição de possibilidade para que a riqueza do país todo cresça e seja melhor dividida. O argumento seria mais republicano e menos sindical.
Desse modo, a vergonha que certos membros da magistratura passaram nesses debates dos penduricalhos seria evitada se eles entendessem que o discurso de defesa precisa abandonar a postura passadista, defensiva e corporativista (o mero "direito adquirido" ou a "reposição de perdas") para passar a disputar um lugar de destaque no campo da economia política. Esse caminho retórico não é tão difícil de ser palmilhado com dignidade porque tem aceitação a ideia de que segurança jurídica e celeridade são fundamentais para os empreendimentos econômicos e que o Poder Judiciário, junto com as políticas públicas do Executivo, são um meio apto à redução das desigualdades injustas. Nessa ótica, baratear o topo do funcionalismo seria uma falsa economia, pois precarizaria a máquina que garante o próprio crescimento econômico e a distribuição de renda. O custo distributivo de pagar bem a essas carreiras e reter os talentos seria infinitamente menor do que o custo de um Estado disfuncional e capenga. Para além do mero palavreado solto, porém, esse argumento tem que ser o penhor e a promessa de trabalho duro que reverbere numa prática eficiente da repartição pública.
Subindo o nível, porém, da mera retórica para uma crítica mais radical dos pressupostos da nota, causa estranheza a rejeição da renda comparativa como critério para atualização remuneratória e a adoção da mesma renda comparativa para justificar o empobrecimento relativo do funcionalismo. Por que o juiz não pode ser comparado com o trabalhador médio para que a distância remuneratória seja mantida, mas o pode ser para fins de que essa distância seja suprimida? Essa seletividade com que o critério comparativo é adotado revela que a intenção de fundo e absoluta é nivelar a sociedade, e que esse fim justificaria tudo, inclusive o sacrifício o valor social do trabalho desempenhado pelos funcionários públicos. Nesse sentido, a nota flerta com um igualitarismo jacobino, onde o topo deve ser cortado apenas por ser o topo.